Transtornos Mentais Conferem Direito a Benefícios do INSS; Confira Quais e Como Solicitar.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelos pagamentos de pensões e aposentadorias, realiza mensalmente a concessão de diversos benefícios aos cidadãos brasileiros. Atualmente, aqueles que enfrentam transtornos mentais também têm direito a receber pagamentos do instituto.
A concessão do benefício ocorre nos casos em que o trabalhador se torna incapaz de desempenhar suas atividades. A remuneração pode ser concedida de forma temporária ou permanente, dependendo do laudo obtido pelo indivíduo.
Processo de Concessão do Benefício do INSS:
- No final do último ano, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho.
- Agora, essa lista inclui transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
- Se o trabalhador enfrentar alguma dessas doenças, ele garante estabilidade de doze meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa.
- Esse período é contado após o recebimento da alta médica pelo trabalhador.
- Em situações em que é necessário se afastar do trabalho para realizar o tratamento, o trabalhador também tem segurança.
- Se o período de afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador recebe o benefício de incapacidade temporária do INSS.
- Em algumas circunstâncias, é necessário que o trabalhador passe pela perícia do instituto.
- Nos casos em que a condição é permanente, o trabalhador tem direito ao benefício de incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.
- Nos casos em que a condição é permanente, o trabalhador tem direito ao benefício de incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.
- No último ano, mais de 288 mil benefícios por transtornos mentais foram concedidos pelo instituto.
- Alguns dos transtornos mentais mais comuns incluem transtornos esquizoafetivos, transtorno bipolar,transtorno do espectro autista, transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico e fobias), transtornos por uso de álcool, transtornos depressivos e transtornos obsessivos compulsivos.
- Para solicitar o benefício, o cidadão deve realizar um pedido de análise do caso ao instituto, podendo efetuar o processo online por meio do site ou aplicativo na opção “benefício por incapacidade temporária”.
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