Transtornos Mentais Conferem Direito a Benefícios do INSS; Confira Quais e Como Solicitar.



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelos pagamentos de pensões e aposentadorias, realiza mensalmente a concessão de diversos benefícios aos cidadãos brasileiros. Atualmente, aqueles que enfrentam transtornos mentais também têm direito a receber pagamentos do instituto.

A concessão do benefício ocorre nos casos em que o trabalhador se torna incapaz de desempenhar suas atividades. A remuneração pode ser concedida de forma temporária ou permanente, dependendo do laudo obtido pelo indivíduo.

Processo de Concessão do Benefício do INSS:

  1. No final do último ano, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho.
  2. Agora, essa lista inclui transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
  3. Se o trabalhador enfrentar alguma dessas doenças, ele garante estabilidade de doze meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa.
  4. Esse período é contado após o recebimento da alta médica pelo trabalhador.
  5. Em situações em que é necessário se afastar do trabalho para realizar o tratamento, o trabalhador também tem segurança.
  6. Se o período de afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador recebe o benefício de incapacidade temporária do INSS.
  7. Em algumas circunstâncias, é necessário que o trabalhador passe pela perícia do instituto.
  8. Nos casos em que a condição é permanente, o trabalhador tem direito ao benefício de incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.
  9. Nos casos em que a condição é permanente, o trabalhador tem direito ao benefício de incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.
  10. No último ano, mais de 288 mil benefícios por transtornos mentais foram concedidos pelo instituto.
  11. Alguns dos transtornos mentais mais comuns incluem transtornos esquizoafetivos, transtorno bipolar,transtorno do espectro autista, transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico e fobias), transtornos por uso de álcool, transtornos depressivos e transtornos obsessivos compulsivos.
  12. Para solicitar o benefício, o cidadão deve realizar um pedido de análise do caso ao instituto, podendo efetuar o processo online por meio do site ou aplicativo na opção “benefício por incapacidade temporária”.

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