Governo aprova novas regras para o saque-aniversário do FGTS
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil |
Com as novas regras do saque-aniversário do FGTS, os trabalhadores que aderirem à modalidade precisarão aguardar um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da data da adesão, para realizar a primeira operação de antecipação do saldo.
Atualmente, não há restrição: a operação pode ser feita imediatamente após a adesão. Segundo o governo federal, 26% das concessões do saque-aniversário ocorrem no mesmo dia em que o trabalhador opta pela modalidade.
As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decisão unânime. As novas diretrizes passam a valer a partir de 1º de novembro e estabelecem limites para o número de operações por ano, o prazo de antecipações e o valor máximo a ser liberado.
A partir das novas regras, a antecipação de valores ficará restrita a até cinco anos (cinco saques-aniversários), com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Atualmente, o valor médio dessas operações é de R$ 1,3 mil.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas normas devem evitar que R$ 84,6 bilhões saiam do FGTS para as instituições financeiras até 2030, destinando esse montante diretamente aos trabalhadores.
Entre os principais pontos das mudanças estão: Operações simultâneas: será permitida apenas uma por ano; Prazo máximo de antecipações: será possível antecipar até cinco saques-aniversários em um período de 12 meses. Depois desse prazo, o limite cai para três saques. Hoje, a média é de oito antecipações por contrato; Limite de valor: o trabalhador poderá antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário, totalizando até R$ 2,5 mil no máximo.
Segundo o MTE, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. O Fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, 70% realizaram antecipações junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, parte do saldo das contas do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar pela modalidade, ele perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
O valor liberado é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.
Críticas à modalidade
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu as mudanças e voltou a criticar o saque-aniversário, que classificou como “uma armadilha para os trabalhadores”. Segundo ele, atualmente 13 milhões de pessoas têm valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões.
“O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Para Marinho, a decisão do Conselho é “um belo passo para preservar o FGTS”. Ele reforçou que, se dependesse apenas de sua vontade política, a modalidade já teria sido extinta.
O ministro destacou ainda que muitas operações de antecipação são de pequenos valores, frequentemente usadas para gastos imediatos. “Esse dado de oito operações por ano, muitas vezes, representa saques de R$ 100. Segundo relatos, é para o ‘tigrinho’, jogo on-line”, completou.
Fonte: Bahia.Ba
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