Cobertura avaliada em até R$ 9 milhões de Collor vai a leilão por dívida trabalhista

 

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou medidas para viabilizar o leilão da cobertura onde o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpre prisão domiciliar, em Maceió (AL). O imóvel foi penhorado em uma ação movida por uma jornalista que cobra valores de um acordo trabalhista que, segundo ela, não foi integralmente quitado.

Na decisão, o juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Junior, da Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL), marcou para os dias 9 e 11 de junho o leilão da cobertura duplex, localizada na área nobre da orla da capital alagoana.

Em dezembro de 2019, a jornalista firmou um acordo homologado para receber R$ 80 mil referentes a salários atrasados, não recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas. No entanto, a defesa da profissional diz que o pagamento teria sido feito apenas parcialmente.

Em abril de 2025, segundo os autos, Collor foi condenado no processo trabalhista, e o imóvel acabou penhorado como garantia da dívida. O advogado da jornalista, Marcos Rolemberg, afirma que a execução já transitou em julgado e que o valor atualizado do débito chega a R$ 220 mil, considerando juros, correção e multa.

“A execução em face do Collor foi autorizada, e eles não apresentaram o acordo; em maio do ano passado, o caso transitou em julgado. Essa execução não tem limitação de juros e correção e tem a aplicação da multa de 100%”, declarou.

No último dia 10, o juiz expediu mandado de constatação, fotografação e reavaliação do apartamento. O oficial de Justiça deverá atualizar o valor de mercado do bem e informar a existência de eventuais débitos condominiais.

Segundo a decisão, o valor registrado em cartório é de R$ 7,6 milhões. Já uma avaliação realizada em 2024, em outro processo trabalhista, estimou o imóvel em R$ 9 milhões.

A cobertura duplex possui 599 metros quadrados de área privativa, cinco vagas de garagem e vista para o mar. O pavimento inferior conta com adega, rouparia, galeria e varanda. No piso superior, há suíte, piscina, terraço, jardineira e bar. O imóvel foi adquirido em 2006 e não constou na declaração de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, quando Collor disputou o governo de Alagoas.

A defesa de Collor e da TV Gazeta alega que a dívida já foi quitada no âmbito da recuperação judicial da Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação do qual a emissora faz parte. Segundo os advogados, um acordo foi firmado em novembro de 2023 para o pagamento de R$ 48 mil, que teria contemplado o crédito da ex-funcionária.

Os advogados alegam “quitação integral do crédito trabalhista” e pedem o arquivamento do processo, informando ainda que contribuições previdenciárias pendentes serão pagas até 30 de março.

Já a defesa da jornalista afirma que não houve homologação judicial do acordo na recuperação judicial, mas apenas uma autorização genérica para negociações com credores. Também sustenta que o acordo envolveria apenas a TV Gazeta, não impedindo a cobrança dos sócios.

Fonte: Bahia.ba

Nenhum comentário