Lei que proíbe materiais sobre identidade de gênero para crianças em escolas e unidades de saúde é sancionada em Salvador

 

Escola municipal em Salvador
Foto: Valter Pontes/ Prefeitura de Salvador


Na edição de quinta-feira (26) do Diário Oficial do Município de Salvador, foi divulgado que o prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que proíbe a exposição, afixação ou distribuição de materiais com conteúdo relacionado à identidade de gênero voltado a crianças nas escolas municipais e unidades de saúde da rede pública.

Segundo informações do portal g1, a norma foi assinada na quarta-feira (25), um dia antes de seu anúncio, e já está em vigor.

De acordo com a lei, fica vedada a divulgação de cartazes, murais, banners, panfletos, vídeos ou quaisquer materiais visuais ou informativos que contenham mensagens, imagens ou referências que possam, conforme o texto, “induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero”.

O texto explica que a proibição, além de outros pontos, inclui materiais que:

  • promovam, incentivem ou orientem sobre procedimentos de mudança de sexo;
  • apresentem informações sobre uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia ou tratamentos relacionados à transição de gênero em crianças;
  • façam referência a cirurgias de redesignação sexual;
  • utilizem linguagem, imagens ou símbolos que possam ser interpretados como estímulo à alteração da identidade de gênero por crianças.

Assim como especifica que a restrição vale para todos os espaços de circulação e permanência do público dentro das unidades, como salas de aula, bibliotecas, consultórios, áreas de espera, pátios, quadras esportivas, auditórios e setores administrativos.

Ainda segundo a lei, os órgãos competentes do Poder Executivo Municipal deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento dessa medida, bem como adotar as providências administrativas necessárias em caso de descumprimento.

Fonte: Acorda Cidade

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