TCM aponta irregularidade em abastecimento de carro de motel pela Prefeitura de Itanagra

Foto: Prefeitura de Itanagra/Divulgação/Reprodução-Bahia Notícias

 



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Itanagra e aplicou advertência ao prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante). A decisão foi tomada após o órgão concluir que recursos públicos foram utilizados para abastecer um veículo particular que não possuía vínculo formal com a frota oficial do município.

De acordo com o acórdão, o automóvel pertence à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME e consumiu 7.421 litros de gasolina entre julho de 2021 e dezembro de 2022, totalizando R$ 49.610,01 pagos com recursos municipais.


Durante a análise do processo, a administração municipal alegou que o veículo havia sido subcontratado por meio da empresa AOG Dias Transporte e Locação Ltda., responsável pelo contrato de locação de veículos com a prefeitura.


O TCM, no entanto, rejeitou a justificativa. Segundo o órgão, o Contrato nº 164/2022 proibia expressamente a subcontratação, prevendo, na cláusula décima primeira, que a transferência total ou parcial das obrigações contratuais constitui motivo para rescisão do ajuste.

Para o tribunal, a utilização do veículo descumpriu as regras estabelecidas no contrato e a legislação aplicável às licitações e aos contratos administrativos.


A denúncia também apontava que o proprietário do veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial, apesar de ser titular de quatro empresas. Esse trecho da representação, porém, não foi analisado pelo TCM. A relatora entendeu que o tema envolve recursos federais e não possui relação direta com o contrato de locação examinado pelo tribunal.


Ao final do julgamento, o colegiado decidiu pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito em razão da subcontratação vedada pelo contrato. O acórdão não determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos nem o encaminhamento do caso ao Ministério Público da Bahia.

Em nota, o prefeito de Itanagra, Marcus Sarmento esclarece que os fatos analisados tiveram início em julho de 2021, ainda no primeiro ano da gestão, e se estenderam até dezembro de 2022. O gestor também destaca, que naquele período, um veículo utilizado na prestação de serviços ao Município foi disponibilizado pela empresa contratada, que informou à administração que o automóvel integrava a execução do contrato de locação.

E, declara que posteriormente, o Tribunal de Contas entendeu que a forma utilizada pela empresa caracterizou uma subcontratação não permitida pelas cláusulas contratuais. Portanto, o questionamento não foi sobre combustível utilizado em benefício particular, tampouco sobre abastecimento de veículo usado para finalidade pessoal, mas sobre uma irregularidade formal na vinculação do automóvel ao contrato.

“É importante esclarecer que não houve qualquer benefício pessoal para mim, para familiares ou para membros da gestão. O veículo era utilizado em atividades relacionadas ao serviço público. O próprio julgamento resultou em advertência, sem determinação de devolução de valores aos cofres municipais e sem encaminhamento do caso ao Ministério Público. Como prefeito, compreendo que a responsabilidade administrativa exige acompanhamento, fiscalização e aperfeiçoamento permanentes. Naquele início de gestão, os controles internos e o acompanhamento operacional dos contratos ainda apresentavam fragilidades. As equipes técnicas e os setores responsáveis à época não identificaram, com a antecedência necessária, a inadequação documental relacionada ao veículo apresentado pela empresa contratada. Mesmo não tendo participado pessoalmente da escolha do automóvel ou dos procedimentos cotidianos de abastecimento, não fujo da responsabilidade institucional que acompanha o cargo de prefeito. Recebo a advertência com respeito, serenidade e compromisso com a verdade”, finaliza a nota.

Fonte: Site Luciano Reis


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