TJ-BA nega pedido da IDOMED para suspender limitação da mensalidade de Medicina em Alagoinhas

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., responsável pela IDOMED, para suspender uma decisão que limitou provisoriamente o valor da mensalidade do curso de Medicina em Alagoinhas para o ano letivo de 2026.

A decisão de primeiro grau fixou a mensalidade em R$ 11.292,05, enquanto o valor registrado pelo Tribunal como cobrado pela instituição era de R$ 11.759,31. A diferença é de R$ 467,26 por mês. O valor determinado pela Justiça resulta da aplicação do INPC de 3,90% sobre a mensalidade-base de R$ 10.868,20.

A instituição recorreu ao TJ-BA por meio de agravo de instrumento e pediu efeito suspensivo para interromper os efeitos da medida enquanto o recurso é analisado. O pedido foi negado pelo desembargador José Cícero Landin Neto, relator do processo na Quinta Câmara Cível. A decisão é datada de 3 de setembro.

Justiça aponta divergências nas planilhas

Um dos principais pontos analisados pela Justiça está nas planilhas de custos apresentadas pela instituição.

Segundo a decisão do Tribunal, a comparação entre as planilhas relativas aos anos de 2025 e 2026 revelou o que o relator classificou como “graves incoerências estruturais”.

Na planilha de 2025, a instituição projetou um quadro de 96 professores para o ano de aplicação. Já na planilha apresentada para 2026, foram registrados 70 professores para o respectivo “ano base”, uma diferença de 26 docentes. A decisão aponta que a mudança foi apresentada sem esclarecimento ou indicação de alteração na grade acadêmica.

Outra diferença está nos gastos informados com “Pessoal Docente”. O valor passou de R$ 12.530.971 na projeção anterior para R$ 10.812.483 na planilha seguinte, uma redução superior a R$ 1,7 milhão.

Ao recorrer, a instituição alegou elevação global das despesas de 6,37% para justificar o reajuste de 5,50% aplicado em 2026. Para o relator, entretanto, a redução dos custos informados com pessoal docente fragiliza, em análise preliminar, a justificativa apresentada para a majoração.

Mensalidade de faculdade pode ser reajustada livremente?

Ao comentar as regras para reajuste das mensalidades no ensino superior, o advogado Dr. João Paulo Dourado (@joaopaulodourado.adv) explica que as instituições de ensino não têm liberdade irrestrita para definir os aumentos e que a elevação dos custos utilizada para fundamentar o reajuste precisa ser demonstrada.

Segundo o advogado, a planilha de custos tem papel importante nesse processo, já que é por meio dela que a instituição apresenta as despesas utilizadas para justificar o aumento.

“A planilha não é papel de formalidade. É a justificativa do aumento. E, sendo justificativa, precisa fazer sentido”, afirma.

João explica ainda que, diante de divergências relevantes nos dados apresentados, a análise pode exigir perícia contábil. Sobre a decisão envolvendo o curso de Medicina em Alagoinhas, ele chama atenção para o fato de que a discussão judicial ainda não terminou.

“Negar esse pedido não é julgar o recurso. Significa que, por enquanto, a decisão do juiz continua valendo.”

O advogado também orienta que estudantes guardem contratos, boletos e o histórico das mensalidades e busquem esclarecimentos sobre a composição dos reajustes quando houver dúvidas.

O que diz a IDOMED

Procurada pelo Alagonews, a IDOMED ressaltou que as decisões tomadas até agora são provisórias e informou que está em andamento uma perícia contábil, requerida pela própria instituição, que deverá fornecer elementos técnicos para a análise dos reajustes discutidos no processo.

Confira a manifestação na íntegra:

“A instituição esclarece que, em relação ao caso mencionado, requereu a realização de perícia contábil, atualmente em andamento, que fornecerá subsídios técnicos para a análise dos reajustes questionados. As decisões proferidas até o momento são de natureza preliminar e provisória e não representam o julgamento definitivo do processo.

A Faculdade esclarece, ainda, que o reajuste anual das mensalidades está previsto nos contratos educacionais e observa a legislação aplicável, em especial a Lei nº 9.870/1999. A legislação não estabelece a obrigatoriedade de vinculação do percentual de reajuste a um índice econômico específico, devendo este ser fundamentado na variação dos custos relacionados à prestação do serviço educacional, considerando, entre outros fatores, a manutenção e o contínuo aprimoramento da qualidade acadêmica, do corpo docente, da infraestrutura, dos campos de prática e dos estágios hospitalares.”

A manifestação da instituição não detalha especificamente as diferenças entre os números de docentes e os valores destinados a pessoal apontados na decisão do TJ-BA.

Perícia contábil deverá aprofundar análise

A perícia citada pela IDOMED já aparece nas decisões judiciais. Nos autos, consta que a instituição apresentou quesitos, planilhas de custos, comprovantes de divulgação e demonstrativos de pagamentos de docentes e funcionários. A parte autora também apresentou quesitos para análise do perito.

Em decisão posterior, a 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Alagoinhas determinou o prosseguimento da instrução com a realização da perícia contábil já autorizada.

Ao negar o efeito suspensivo solicitado pela instituição, o relator também entendeu que a juntada de documentos e a realização da perícia são compatíveis com a necessidade de aprofundar a instrução do processo.

Processo ainda não terminou

Como ressaltado pela própria IDOMED, não houve julgamento definitivo da controvérsia.

A decisão mais recente do TJ-BA trata especificamente do pedido para suspender os efeitos da medida de primeiro grau durante a tramitação do recurso. O desembargador José Cícero Landin Neto indeferiu esse pedido e determinou o prosseguimento do agravo.

O Tribunal também registrou que a fixação provisória da mensalidade em R$ 11.292,05 não impede eventual recomposição futura. Caso a instituição obtenha resultado favorável ao final do processo, poderá cobrar as diferenças contratuais que vierem a ser reconhecidas.

Fonte: Alagonews

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