Vai votar? Cuidado com o celular: regra pode barrar seu voto

Foto: Antonio Augusto/ Câmara dos Deputados

 

Faltam dez dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Com a aproximação da votação, algumas regras podem gerar dúvidas entre os eleitores, principalmente sobre o uso de celular, camiseta de candidato, “colinha” e documentos.

As regras têm como objetivo preservar o sigilo do voto e garantir que o eleitor possa exercer sua escolha de forma livre e sem interferências.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título antes da votação, mas o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine.

A proibição também vale para câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes, microcâmeras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento.

Pode usar camiseta de candidato?

O uso de camiseta de algum dos candidatos está autorizado pela Justiça Eleitoral. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação, inclusive por meio de camiseta, bandeira, broche ou adesivo.

Por outro lado, é proibido fazer manifestação coletiva ou ruidosa, abordar eleitores, pedir votos ou tentar influenciar a escolha de outras pessoas. A distribuição de camisetas também é proibida.

“Colinha” está liberada

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas e consultá-la dentro da cabine. O TSE recomenda preparar a “colinha” com antecedência para agilizar a votação.

A ordem será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.

Boca de urna é proibida

Pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da votação caracteriza boca de urna e é considerado crime eleitoral. A distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas são permitidas somente até as 22h da véspera, em 3 de outubro.

Documentos e acessibilidade

O título de eleitor impresso não é obrigatório. É possível votar com documento oficial com foto ou e-Título com fotografia. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha e utilizar recursos de acessibilidade disponíveis na urna.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade, independentemente da ordem de chegada. Outros grupos, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo, também têm preferência conforme as regras eleitorais.

Quem estiver trabalhando no dia da eleição pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo após o fechamento dos portões.

Resumindo: o que pode e o que não pode?

Pode:

  • Usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre preferência política de forma individual e silenciosa;
  • Levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos;
  • Usar recursos de acessibilidade e receber auxílio para votar quando necessário;
  • Apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia;
  • Utilizar o celular para apresentar o e-Título antes de entrar na cabine.

Não pode:

  • Entrar na cabine com celular ou outro equipamento capaz de registrar o voto;
  • Fotografar ou filmar a urna;
  • Fazer boca de urna;
  • Pedir votos ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha;
  • Fazer manifestação coletiva ou ruidosa;
  • Distribuir camisetas, brindes ou material de propaganda no dia da eleição;
  • Usar o celular para consultar os números dos candidatos dentro da cabine.

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