Calendário do saque-aniversário do FGTS define os prazos de outubro para trabalhadores que podem retirar parte do saldo

 

Calendário do saque-aniversário do FGTS define os prazos de outubro para trabalhadores que podem retirar parte do saldo - Imagem: Agência Brasil
Calendário do saque-aniversário do FGTS define os prazos de outubro para trabalhadores que podem retirar parte do saldo - Imagem: Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em outubro já podem movimentar o saque-aniversário do FGTS a partir de 1º de outubro. 

A quantia liberada neste mês pode ser retirada até 31 de dezembro de 2026, conforme o cronograma anual do fundo. 

A modalidade é opcional e substitui, para quem aderiu, o modelo tradicional de retirada apenas em caso de demissão sem justa causa.
Fica fora dessa alternativa quem nunca optou formalmente pelo saque-aniversário na Caixa Econômica Federal e permanece automaticamente no sistema antigo, conhecido como saque-rescisão.

Calendário do saque-aniversário do FGTS define os prazos de outubro para trabalhadores que podem retirar parte do saldo

Para liberar a quantia em outubro, o trabalhador precisa ter nascido neste mês, aderido previamente à modalidade e ter saldo em uma conta ativa ou inativa do FGTS. 

Se faltar um desses requisitos, o sistema não autoriza o acesso ao dinheiro.

Quem nasceu em setembro teve a janela de movimentação aberta durante todo aquele mês, com prazo final em 30 de novembro. 

Para quem nasceu em outubro, o período vai de 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano.

Não existe um percentual único aplicado a todos os trabalhadores: a fatia disponível varia conforme o total acumulado em cada conta. 

Contas menores permitem retirar uma fatia proporcionalmente maior do saldo, enquanto contas maiores liberam uma fatia menor, compensada por um acréscimo fixo.Saldos de até R$ 500 têm alíquota de 50%, sem nenhum acréscimo adicional. Na faixa seguinte, entre R$ 500,01 e R$ 1.000, a alíquota cai para 40%, somada a R$ 50 fixos. 

Contas entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 seguem com 30% mais R$ 150, e as faixas intermediárias continuam reduzindo o percentual à medida que o montante acumulado cresce.Esse formato escalonado segue vigente para os saldos mais altos. 

Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000, a alíquota é de 20%, com acréscimo de R$ 650. Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000, fica em 15%, com acréscimo fixo de R$ 1.150. 

Contas entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 têm alíquota de 10%, com acréscimo de R$ 1.900. Saldos acima de R$ 20.000 ficam em 5%, com acréscimo de R$ 2.900.

Diferença entre as duas modalidades de saque do FGTS

A opção pela movimentação anual impede o acesso ao saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. 

Quem está nesse regime recebe apenas a multa rescisória, quando devida, mas não pode retirar de uma vez o que acumulou ao longo do tempo.

Já o modelo padrão do fundo garante a retirada completa da conta sempre que ocorre demissão sem justa causa, além da multa correspondente. Escolha entre um formato e outro deve ser feita com atenção.

Antes de esperar a liberação da quantia, confira no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS se a adesão ao saque-aniversário foi confirmada no sistema.





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