Calendário do saque-aniversário do FGTS define os prazos de outubro para trabalhadores que podem retirar parte do saldo
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Trabalhadores nascidos em outubro já podem movimentar o saque-aniversário do FGTS a partir de 1º de outubro.
A quantia liberada neste mês pode ser retirada até 31 de dezembro de 2026, conforme o cronograma anual do fundo.
Fica fora dessa alternativa quem nunca optou formalmente pelo saque-aniversário na Caixa Econômica Federal e permanece automaticamente no sistema antigo, conhecido como saque-rescisão.
Calendário do saque-aniversário do FGTS define os prazos de outubro para trabalhadores que podem retirar parte do saldo
Para liberar a quantia em outubro, o trabalhador precisa ter nascido neste mês, aderido previamente à modalidade e ter saldo em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
Se faltar um desses requisitos, o sistema não autoriza o acesso ao dinheiro.
Quem nasceu em setembro teve a janela de movimentação aberta durante todo aquele mês, com prazo final em 30 de novembro.
Para quem nasceu em outubro, o período vai de 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano.
Não existe um percentual único aplicado a todos os trabalhadores: a fatia disponível varia conforme o total acumulado em cada conta.
Contas menores permitem retirar uma fatia proporcionalmente maior do saldo, enquanto contas maiores liberam uma fatia menor, compensada por um acréscimo fixo.Saldos de até R$ 500 têm alíquota de 50%, sem nenhum acréscimo adicional. Na faixa seguinte, entre R$ 500,01 e R$ 1.000, a alíquota cai para 40%, somada a R$ 50 fixos.
Contas entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 seguem com 30% mais R$ 150, e as faixas intermediárias continuam reduzindo o percentual à medida que o montante acumulado cresce.Esse formato escalonado segue vigente para os saldos mais altos.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000, a alíquota é de 20%, com acréscimo de R$ 650. Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000, fica em 15%, com acréscimo fixo de R$ 1.150.
Contas entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 têm alíquota de 10%, com acréscimo de R$ 1.900. Saldos acima de R$ 20.000 ficam em 5%, com acréscimo de R$ 2.900.
Diferença entre as duas modalidades de saque do FGTS
A opção pela movimentação anual impede o acesso ao saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Quem está nesse regime recebe apenas a multa rescisória, quando devida, mas não pode retirar de uma vez o que acumulou ao longo do tempo.
Já o modelo padrão do fundo garante a retirada completa da conta sempre que ocorre demissão sem justa causa, além da multa correspondente. Escolha entre um formato e outro deve ser feita com atenção.
Antes de esperar a liberação da quantia, confira no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS se a adesão ao saque-aniversário foi confirmada no sistema.

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