Alienação parental cresce mais de 10 vezes em uma década e lei pode ser revogada
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Foto: Freepik |
Os casos de alienação parental no Brasil aumentaram de forma expressiva nos últimos anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em apenas dez anos a quantidade de processos cresceu mais de dez vezes. Em 2024, foram registrados 401 casos. Em 2016, ano considerado um marco no aumento das denúncias, o número subiu para 2.225 processos. O pico ocorreu em 2022, quando foram contabilizados 5.824 casos.
Além do levantamento do CNJ, uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisas em Psicologia Jurídica apontou que, entre 2010 e 2016, 63% dos casos tinham o pai como autor da alienação, enquanto a mãe foi apontada em 19% dos processos e outros 18% envolviam responsáveis legais, como avós ou tutores.
O que é alienação parental
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é definida como a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com o objetivo de fazer com que repudie o outro genitor ou prejudique a manutenção dos vínculos com este”.
Para a advogada Ivy Lyra, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-BA, trata-se de um conjunto de condutas que alteram a imagem e a concepção que a criança ou adolescente tem de um dos pais. “Isso compromete o vínculo afetivo e a segurança emocional que essa figura representa”, explica em conversa com o bahia.ba.
Danos emocionais e impacto na educação
A psicóloga e especialista em psicopedagogia e inclusão escolar Sílvia Santana classifica a alienação parental como uma forma grave de violência psicológica. “Ela provoca feridas emocionais profundas, levando à baixa autoestima, insegurança, desmotivação escolar e confusão emocional”, afirma ao bahia.ba.
Os prejuízos podem também afetar o rendimento escolar. Crianças e adolescentes submetidos a esse tipo de manipulação frequentemente apresentam queda no desempenho, dificuldade de concentração, resistência à autoridade escolar e até comportamentos agressivos ou de isolamento.
Por isso, Sílvia ressalta a importância do olhar atento de educadores e profissionais de saúde. Professores, coordenadores e orientadores, segundo ela, estão em posição privilegiada para identificar mudanças comportamentais e falas que indiquem manipulação emocional. A especialista defende a capacitação desses profissionais e a atuação eficaz dos órgãos competentes.
Caminhos judiciais e uso indevido da lei
Quando um genitor percebe sinais de alienação parental, pode recorrer à Justiça. Conforme explica Ivy Lyra, existem diferentes medidas judiciais, como aplicação de multas ou alteração da guarda, sempre priorizando o interesse da criança ou adolescente.
No entanto, a advogada alerta para o uso indevido da legislação. “Temos visto um crescimento no número de ações motivadas apenas por vingança em separações, sem a real ocorrência de alienação”, afirma.
Debate no Congresso e possível revogação
A Lei de Alienação Parental completa 15 anos em meio a um intenso debate no Congresso Nacional. Um movimento crescente defende sua revogação, alegando que ela vem sendo utilizada de forma distorcida.
No Senado, a Comissão de Direitos Humanos já aprovou o PL 1372/23, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), que revoga a lei integralmente. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
Na Câmara dos Deputados, o PL 2812/22, apresentado pelas deputadas Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), também propõe a revogação total. A proposta já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com relatório do deputado Pastor Eurico (PL-PE).
Futuro incerto, mas atenção às crianças
Apesar das divergências sobre a manutenção ou revogação da lei, especialistas são unânimes: a prioridade deve ser a proteção das crianças e adolescentes. Para Ivy Lyra e Sílvia Santana, qualquer medida deve evitar que menores de idade sofram os danos profundos provocados pela manipulação emocional.
“O maior prejuízo é sempre da criança, e não do pai ou da mãe”, conclui Sílvia.
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